Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para vereador e assessora parlamentar da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
ESTADO DO PARANA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA/PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação de curso de capacitação técnica para vereadores e assessora parlamentar da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), com o tema “Planejamento Parlamentar para o Encerramento do Mandato dos Vereadores”, a ser realizado nos dias 04, 05 e 06 de setembro 2024, em Curitiba (PR), pela empresa Gestão Pública Brasil LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 40.178.961/0001-05, situada à Rua Francisco Rocha, 198, Bairro Batel, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.420-130. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 033/2024 (Protocolo nº. 1116/2024), do vereador Augusto Semprebon e da assessora parlamentar Ana Paula Tamiozzo (Gabinete do vereador Augusto Semprebon), contendo a manifestação do diretor Geral Paulo Roberto da Silva e o despacho de deferimento da Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereadora Maria Aparecida Galera (PSD). A elaboração metodológica do curso está organizada e planejada de acordo com as regras da administração pública brasileira, com objetivo e ênfase em capacitar, qualificar, informar, atualizar e desenvolver competências com excelência através do método de ensino e aprendizagem teórico e prático visando estimular a reflexão e a troca de experiências, sempre com a apresentação de exemplos e casos práticos referentes ao conteúdo programático proposto conforme estabelece a legislação vigente. O material didático escrito para o curso é atualizado e possui reconhecida e notória qualidade técnica, associada a vasta experiência do professor que irá ministrar o curso. Frisa-se ainda a necessidade e importância no aperfeiçoamento do servido efetivo, em atenção aos princípios inerentes à administração pública, de modo que possam desempenhar suas atividades de maneira mais eficaz e econômica frente aos ditames legais. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias do requerente. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade.