Aquisição de insumos de copa e cozinha, destinados a atender às necessidades do CORE/PR em todas as suas sedes, com entrega única, excetuando-se a entrega das garrafas de água mineral, em função das características de mercado quanto ao vencimento desses produtos, cuja entrega deverá ser parcelada em quatro remessas ao longo de 12 (doze) meses, na cidade de Curitiba – Paraná, sem custos adicionais
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANA · CONS. REG. REPRESENTANTES COMERCIAIS PARANÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O FORNECEDOR interessado em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas. O FORNECEDOR que informar no campo do sistema destinado a marca, termos genéricos como: “diversos”, “de acordo com o Edital”, “compatível”, etc.” será desclassificado. A proposta/lance vincula à marca apresentada via sistema, razão pela qual não aceitaremos marca diferente da apresentada no sistema. Havendo divergência entre o produto descrito no CATMAT e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência Essa documentação deverá ser apresentada como complemento da proposta de preços apresentada via sistema informatizado, em papel timbrado da empresa (de preferência), contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo com o descrito pela Empresa na Dispensa Eletrônica, com validade mínima de 30 dias, com todas as características dos produtos cotados, em especial a marca, o modelo, tamanho, gramaturas e o prazo de validade, com catálogos ou folders (quando for o caso). O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante e a sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.