Aquisição de materiais de expediente destinados a atender às necessidades do CORE/PR, com entrega única, na cidade de Curitiba – Paraná, sem custos adicionais.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANA · CONS. REG. REPRESENTANTES COMERCIAIS PARANÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O FORNECEDOR interessado em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas. O FORNECEDOR que informar no campo de sua proposta comercial destinado a marca, termos genéricos como “diversos, de acordo com o Edital, compatível, etc” será desclassificado. A proposta/lance vincula a marca apresentada, razão pela qual não aceitaremos marca diferente da constante em sua proposta comercial. Havendo divergência entre o produto ou o serviço descrito no CATMAT e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência. O FORNECEDOR interessado em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas. O FORNECEDOR que informar no campo de sua proposta comercial destinado a marca, termos genéricos como “diversos, de acordo com o Edital, compatível, etc” será desclassificado. A proposta/lance vincula a marca apresentada, razão pela qual não aceitaremos marca diferente da constante em sua proposta comercial. Havendo divergência entre o produto ou o serviço descrito no CATMAT e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante e a sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.