Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Devido ao caráter permanente deste instrumento, os interessados poderão apresentar seu requerimento a qualquer tempo. Em posse do documento, a comissão responsável acusará recebimento, solicitará a disponibilização da documentação de habilitação com seu respectivo prazo e informará a data prevista para o fim da análise das respectivas documentações. Para mais informações sobre os prazos iniciais de credenciamento e avaliação da documentação, consultar o item 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO EM SE CREDENCIAR E DA PROPOSTA COMERCIAL constante no Edital.
Fontes orçamentárias: Opção destinada às modalidades Leilão (Presencial ou Eletrônico), Credenciamento, Manifestação de Interesse e Pré-qualificação.