Item 1 · PRESTAÇÃO DE SERVIÇO <p>Prestação de serviços médicos para atuação na Atenção Primária à Saúde (APS), em caráter regular e/ou complementar, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo atendimentos individuais, familiares e coletivos, bem como ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).</p> <p>Os atendimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira,exceto feriado, em horário previamente definido pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a carga horária contratada de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. Quando necessário, os profissionais poderão ser convocados para atuar em campanhas, ações e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde.</p> <p>O profissional deverá realizar consultas eletivas em quantitativo compatível com a jornada contratada, sendo:</p> <p> </p> <p>-no mínimo 16 (dezesseis) consultas eletivas + 4 (quatro) consultas de emergência por período, para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;</p> <p> </p> <p>-no mínimo, 32 (trinta e duas) consultas eletivas e 8 (oito) consultas de emergência, divididas em <strong>02 (dois) períodos de atendimento</strong>, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;</p> <p> </p> <p>- além de atender as demandas imediatas que surgirem durante o expediente.</p> <p> </p> <p>O profissional habilitado deverá efetuar seu cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e permanecer responsável pela alimentação e atualização das informações no sistema E-SUS, por meio do sistema de informação utilizado pelo Município, durante toda a vigência contratual.</p> <p>Deverá, ainda, realizar visitas domiciliares conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se, como referência, 1 (um) período semanal para cada 20 (vinte) horas contratadas, com a realização de até 8 (oito) visitas domiciliares...
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