DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais necessários, destinados ao veículo FORD TRANSIT 460B, placa SFC-4A73, ano/modelo 2023/2024, RENAVAM nº 01375417050, chassi nº WF0JTTBF8RU013144, motor nº RU013144, capacidade para 18 passageiros, combustível diesel, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde e utilizado no transporte de pacientes.

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA · FMS - Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde

Valor estimadoR$ 51.710,42
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

CompraPRD 118Controle PNCP76968627000100-1-000300/2026Processo307/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINACNPJ do órgão76968627000100Unidade compradoraFMS - Departamento Municipal de Planejamento e Execução em SaúdeLocalSanto Antônio da Platina/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2026, 14:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso