Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em legislação educacional, destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação - PME e da respectiva minuta de projeto de lei, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE
MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A elaboração do Plano Municipal de Educação é uma obrigação legal do Município e um instrumento essencial para o planejamento estratégico das políticas públicas educacionais de médio e longo prazo. A complexidade técnica, normativa, metodológica e participativa do processo requer acompanhamento especializado para garantir o alinhamento às diretrizes nacionais, a segurança jurídica, a coerência técnica, a participação social e a efetividade das metas e estratégias educacionais. Diante da necessidade de fortalecimento técnico da equipe municipal responsável pela condução do processo, justifica-se a contratação de empresa especializada para a prestação de assessoria, consultoria e suporte metodológico às ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação.