Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos especializados de regularização fundiária – REURB, mediante utilização de software adequado a integrar, virtualizar, agilizar, registrar e gerenciar todo o processo de regularização de núcleos urbanos informais consolidados, de forma a viabilizar sua incorporação ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes.
MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A contratação destina-se ao atendimento do Termo de Convênio nº 205/CONV/2026, registrado no SIT nº 84708, celebrado entre a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, na condição de concedente, e o Município de Diamante do Norte/PR, na condição de tomador. O Convênio tem por objeto a cooperação federativa, suporte técnico e repasse de recursos entre a COHAPAR e o Município de Diamante do Norte para promoção da regularização fundiária dos núcleos urbanos informais denominados Terrenos das Chácaras, com 28 lotes, e Conjunto Morar Melhor, com 26 lotes, totalizando 54 lotes, no âmbito do Programa Paraná Regularizado. O valor do repasse previsto no Convênio é de R$ 108.000,00, sem contrapartida financeira municipal, conforme informações constantes do SIT. A adesão à Ata de Registro de Preços mostra-se necessária para viabilizar a execução dos serviços de regularização fundiária previstos no Convênio, observando-se as especificações, condições, quantitativos e preços registrados na respectiva Ata. Registra-se, ainda, que o PROAMUSEP, na qualidade de órgão gerenciador, deferiu formalmente a solicitação de adesão apresentada pelo Município de Diamante do Norte/PR, condicionando a contratação à observância das disposições da Ata e dos limites estabelecidos no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, solicita-se ao Setor de Compras e Licitações a adoção das providências necessárias para instrução e formalização do respectivo processo de adesão à Ata de Registro de Preços.