DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE EMPRESA MÉDICA – MÉDICO CLÍNICO GERAL – PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – NIS II – APS – 40 HORAS SEMANAIS, pelo período de 03 (três) meses.

MUNICIPIO DE TAMBOARA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 37.440,00
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Dados da publicação

Compra19Controle PNCP76978519000100-1-000069/2026Processo70/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TAMBOARACNPJ do órgão76978519000100Unidade compradoraUnidade administrativaLocalTamboara/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/05/2026, 10:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente contratação em caráter emergencial de empresa especializada para disponibilização de médico clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Unidade Básica de Saúde – NIS II – APS, pelo período de 03 (três) meses, justifica-se diante da necessidade imediata de manutenção da continuidade dos serviços públicos de saúde prestados à população. O Município contava com profissional médico vinculado ao programa Mais Médicos (Júlio César Danelube), cujo contrato foi recentemente encerrado, ocasionando a vacância do posto de atendimento e consequente risco de desassistência à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. A ausência de profissional médico na Atenção Primária à Saúde compromete diretamente a execução de serviços essenciais, tais como atendimentos clínicos, acompanhamento de pacientes crônicos, ações preventivas, emissão de laudos e prescrições médicas, além de impactar negativamente na organização da rede pública de saúde, podendo resultar em sobrecarga de outras unidades e aumento da demanda por atendimentos de urgência e emergência. Dessa forma, a contratação emergencial se faz necessária para evitar a interrupção dos serviços de saúde, garantindo a continuidade do atendimento à população, em observância ao princípio da continuidade do serviço público e ao direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Ressalta-se que a medida possui caráter temporário e excepcional, limitada ao período de 03 (três) meses, prazo estimado como suficiente para que a Administração Pública promova a regular instrução e conclusão de procedimento administrativo adequado para contratação definitiva ou nova vinculação por meio de programas governamentais.

Itens publicados (1)

Item 1 · MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO EM UNIDADE DE SAÚDE NIS II - APS - 40 HORAS SEMANAIS.

R$ 37.440,00

Quantidade: 3 · Unidade: MENSAL · Unitário: R$ 12.480,00 · Em andamento