Contratação direta por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, II, da Lei 14.133/2021 para Prestação de serviço de Seguro do grupo automóvel para a frota de veículos oficiais da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, com cobertura de casco na modalidade valor de mercado referenciado (Tabela FIPE, fator de ajuste de 100%), cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV para danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, e cobertu
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Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação direta por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, II, da Lei 14.133/2021 para Prestação de serviço de Seguro do grupo automóvel para a frota de veículos oficiais da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, com cobertura de casco na modalidade valor de mercado referenciado (Tabela FIPE, fator de ajuste de 100%), cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV para danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, e cobertura do ramo “assistência e outras coberturas – auto”, 24 (vinte e quatro) horas, com reboque/guincho, para atender a demanda da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.