Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Registra-se que a presente contratação decorre do cancelamento dos itens anteriormente constantes na Ata de Registro de Preços nº 05/2026, motivado pelo pedido de cancelamento dos itens devido a empresa alegar não haver este material atualmente disponível no mercado, conforme especificado na licitação. Diante disso, faz-se necessária a realização de novo procedimento visando à continuidade do atendimento da demanda administrativa. Justifica-se a necessidade de AQUISIÇÃO PARCELADA de PEÇAS/MATERIAL para garantir a manutenção adequada e o funcionamento eficiente do maquinário e equipamentos municipais. A aquisição desses componentes permitirá a realização de manutenções preventivas, prolongando a vida útil das máquinas e evitando falhas inesperadas que possam interromper os serviços públicos. A manutenção e operação eficiente das máquinas da prefeitura são fundamentais para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, como a conservação de vias, limpeza urbana e execução de obras. Com o uso contínuo desses equipamentos, ocorre o desgaste natural das lâminas e peças, tornando indispensável sua substituição periódica. Dessa forma, justifica-se a necessidade da compra de lâminas, unhas para rocha, base e peças para máquinas da prefeitura, assegurando o pleno funcionamento dos equipamentos e a prestação eficaz dos serviços públicos. Há uma licitação em vigor PE 37/2025 de material de desgaste cujos itens 16 - unha para rocha e item 17 - suporte de unha para rocha, mesmo com a qualidade exigida não atendeu a necessidade da máquina PC 210 pois a mesma opera somente em pedreiras para produção de macadame para as estradas de chão batido do interior do município, sendo que há um desgaste muito rápido das unhas e quebra frequente do suporte, no qual demanda muito tempo no serviço de retirada da base quebrada e soldagem da nova base. Em pesquisa novamente de mercado verificou-se uma base e unha com peso maior e, portanto, com maior durabilidade sendo compatível com a concha da máquina, havendo assim a necessidade de nova licitação. Os itens 16 e 17 continuarão a serem utilizados em outra máquina de menor porte e de serviços menos desgastantes.