Aquisição emergencial de produto importado – Item 1 – Canabidiol 600mg, THC<0,3%, 1:100, frasco 30ml –BISALIV POWER FULL – NABIX e Item 2 – THC 20mg/ml, CBD 1mg/ml, 20:1, frasco 30ml – BISALIV POWER FULL, em atendimento à ordem judicial para a Gerência de Bens Judiciais – GEJUD
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · Secretaria de Estado da Saúde
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso