InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Aquisição de uma Retroesvadeira, nova, zero hora, por adesão à Ata de Registro de Preços nº 180/2026, referente ao Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 03/2026, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR, junto a empresa FORZA MÁQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.492.141/0020-58, situada na Rua Frederico Mentz, n° 1017, bairro Navegantes, cep.: 90.240-110 – Porto Alegre – Rs, com recursos provenientes do convênio nº 172/2025 (SEAB), no valor global de R$ 369.999,00 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais).

MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 369.999,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP80888662000189-1-000060/2026Processo60/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SULCNPJ do órgão80888662000189Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCorumbataí do Sul/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/08/2026, 10:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

2. JUSTIFICATIVA 2.1. Atualmente, o Município enfrenta grande demanda por serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas rurais e vias urbanas, essenciais para o escoamento da produção agrícola, transporte escolar, acesso a unidade de saúde e melhoria da mobilidade da população. A retroescavadeira 4x4 é equipamento indispensável às atividades, por permitir múltiplas aplicações, como escavações, carga e transporte de materiais, abertura de valas, drenagens, remoção de entulhos e apoio a obras de saneamento e infraestrutura urbana e rural. O modelo 4x4, oferece maior tração e desempenho em terrenos irregulares e de difícil acesso, comuns nas estradas vicinais e áreas rurais do município. 2.2. Portanto, a aquisição deste equipamento é necessária para assegurar a continuidade na execução adequada dos serviços públicos de infraestrutura, reduzir custos operacionais, aumentar a autonomia do Município na realização de suas obras e melhorar as condições de tráfego, segurança e qualidade de vida da população local.