Item 1 · PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. Incluindo: • transporte dos equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias à execução dos serviços de perfuração; • manutenção de rancho, incluindo alimentação, deslocamento e suporte operacional às equipes técnicas durante a execução dos serviços; • montagem e instalação da estrutura operacional necessária à perfuração do poço artesiano; • execução de perfuração em diâmetro de 12 ½” no trecho em arenito, compreendendo profundidade estimada de até 50 metros; • execução de perfuração em diâmetro de 6” em formação rochosa, compreendendo profundidade estimada de 51 metros até 100 metros; • execução complementar de perfuração em diâmetro de 6” em formação rochosa, compreendendo profundidade estimada de 101 metros até 150 metros, caso tecnicamente necessário durante a execução; • fornecimento e instalação de tubos de revestimento geomecânico de 6”, filtros geomecânicos, tubo de boca, tampa de poço e centralizadores; • fornecimento e aplicação de polímeros, fluidos de perfuração e pré-filtro seixo granulometria entre 1,5 mm e 3 mm, conforme necessidade técnica identificada durante os serviços; • execução da cimentação do espaço anelar do poço e construção da respectiva base de proteção sanitária; • desenvolvimento do poço artesiano para limpeza, estabilização e adequação da captação subterrânea; • realização de teste de vazão e análise físico-química e microbiológica da água, conforme exigências dos órgãos ambientais e sanitários competentes; • elaboração e emissão de relatório técnico conclusivo da perfuração, contendo dados geológicos, construtivos, operacionais e resultados dos testes realizados; • execução de todos os procedimentos necessários à obtenção da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, incluindo emissão de taxas, ARTs e documentação técnica exigida pelos órgãos competentes; • fornecimento e instalação de conjunto de bombeamento submerso trifásico de 15HP, compatível com as características técnicas do poço; • fornecimento e instalação de painel de comando em caixa d
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