InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, na forma de refeições prontas (marmitas), destinadas ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Arroio Trinta. A necessidade decorre das dificuldades enfrentadas por parcela da população para garantir alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada, em razão de fatores como insuficiência de renda, desemprego, fragilidade dos vínculos familiares e ausência de redes de apoio. Nesse contexto, a oferta de refeições prontas constitui importante medida de proteção social, contribuindo para a segurança alimentar, a dignidade e o atendimento das necessidades básicas dos usuários da política de assistência social. A contratação também se mostra necessária diante da capacidade limitada do Município para produzir e fornecer regularmente refeições completas e balanceadas, possibilitando à Secretaria de Assistência Social atender, de forma ágil e adequada, situações de vulnerabilidade identificadas no decorrer da execução de suas ações. Além do atendimento às demandas atualmente existentes, a aquisição permitirá ao Município estar preparado para situações emergenciais e eventuais, inclusive aquelas envolvendo pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência, pessoas submetidas a medidas protetivas e outros casos que demandem atendimento pela rede socioassistencial. Tal providência está alinhada às orientações apresentadas pelo COEGEMAS e às disposições da legislação municipal referente aos benefícios eventuais. Dessa forma, a contratação visa garantir condições para o atendimento imediato das necessidades alimentares de pessoas em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a rede de proteção social e contribuindo para a efetivação da segurança alimentar e das ações de assistência social no Município. Cada Marmita deverá conter minimamente: - Arroz com minimamente 250g; - Feijão com minimamente 150g; - Carne com minimamente 150g; - Farofa com minimamente 25g; - Macarrão com minimamente 75g; - Salada, Legumes e Verduras com minimamente100g. Obs.: As marmitas deverão ser entregues de forma fracionada durante o exercício de 2026 conforme a necessidade da Secretaria de Assistência Social.

MUNICIPIO DE ARROIO TRINTA · PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC

Valor estimadoR$ 990,00
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Dados da publicação

Compra1144Controle PNCP82826462000127-1-000076/2026Processo1144ÓrgãoMUNICIPIO DE ARROIO TRINTACNPJ do órgão82826462000127Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SCLocalArroio Trinta/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2026, 08:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 78, I · Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil