Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (MARMITAS), COM ENTREGA NOS LOCAIS INDICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. (PROCESSO MULTIENTIDADE).

MUNICIPIO DE ORLEANS · MUNICÍPIO DE ORLEANS

Valor estimadoR$ 671.440,00
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Dados da publicação

CompraPE 39Controle PNCP82926544000143-1-000123/2026Processo118/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ORLEANSCNPJ do órgão82926544000143Unidade compradoraMUNICÍPIO DE ORLEANSLocalOrleans/SCInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação14/07/2026, 16:55Abertura15/07/2026, 12:30Encerramento28/07/2026, 12:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Itens publicados (1)

Item 1 · Contratação de empresa especializada para o fornecimento de almoço tipo marmita, de segunda a sábado, com aproximadamente 90 refeições diárias.As refeições deverão conter arroz, feijão, farofa, massa, salada, legumes e acompanhamentos, incluindo cerca de 250g de carne por marmita, distribuída em dois tipos, sendo vedado o uso de salsichas, miúdos de frango, empanados industrializados e linguiças. As carnes deverão ser macias e sem capa de gordura excessiva. As refeições deverão ser acondicionadas em duas embalagens: uma para alimentos quentes (arroz, feijão, carnes e acompanhamentos), em embalagem descartável de alumínio ou isopor nº 09, e outra para saladas e alimentos frios. O transporte deverá ser realizado em caixas térmicas de polipropileno higienizadas diariamente, com controle de higiene e proteção contra contaminações, garantindo condições adequadas até o momento do consumo. O fornecedor deverá observar rigorosamente as normas de boas práticas de manipulação de alimentos, especialmente a RDC nº 216/2004 da ANVISA, assegurando controle de tempo e temperatura durante preparo, armazenamento e transporte. Os alimentos quentes deverão ser mantidos acima de 60°C por até 6 horas, e, quando resfriados, devem atingir 10°C em até 2 horas e permanecer abaixo de 5°C sob refrigeração. O transporte dos alimentos deverá ocorrer em veículos apropriados, higienizados, com cobertura adequada e sem compartilhamento com outros tipos de cargas. Em caso de necessidade clínica comprovada por atestado médico, o fornecedor deverá realizar adequações na refeição conforme orientação técnica. Caso as refeições não atendam aos padrões estabelecidos, a Administração poderá recusar integralmente as entregas, sem ônus adicional.

R$ 671.440,00

Quantidade: 30520 · Unidade: Unidade · Unitário: R$ 22,00 · Em andamento