CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE JIU-JITSU BRASILEIRO DESTINADAS AOS MUNÍCIPES DO MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO - SC, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A PRÁTICA ESPORTIVA, O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, SOCIAL E DISCIPLINAR DOS PARTICIPANTES, ATENDENDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES E DEMAIS INTERESSADOS, CONFORME CRONOGRAMA E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
MUNICIPIO DE RIO DO CAMPO · Diretoria de Esportes Comunitários e Lazer
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a contratação de empresa especializada para a oferta de aulas de Jiu-Jitsu Brasileiro aos munícipes do Município de Rio do Campo - SC, por meio de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A referida contratação visa promover ações de incentivo à prática esportiva, contribuindo para o desenvolvimento físico, social e psicológico de crianças, adolescentes e demais interessados, além de fomentar hábitos saudáveis, disciplina, respeito e inclusão social por meio do esporte. O Jiu-Jitsu Brasileiro é uma modalidade reconhecida por seus benefícios educacionais e formativos, sendo amplamente utilizado como ferramenta de integração social e prevenção de vulnerabilidades sociais, especialmente entre o público jovem. A escolha pela contratação direta, por meio de dispensa de licitação, fundamenta-se no fato de que o valor estimado da contratação encontra-se dentro dos limites estabelecidos no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para outros serviços e compras de valor reduzido. Ressalta-se que a pesquisa de preços realizada junto ao mercado demonstra que os valores praticados pela empresa a ser contratada estão compatíveis com os preços usualmente praticados, atendendo ao princípio da economicidade e da vantajosidade para a Administração Pública. Dessa forma, a contratação mostra-se tecnicamente justificável, legalmente amparada e economicamente vantajosa, atendendo ao interesse público e aos objetivos da política municipal de incentivo ao esporte e à cidadania.