Trata-se de dispensa de licitação emergencial para aquisicao de 30.000 kg de milho, tendo em vista tratar-se de alimentos indispensáveis a manutenção dos animais do CAV, evitando-se, assim, a interrupção das atividades e danos irreparáveis. CAV - UDESC.
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SC UDESC · Centro de Ciências Agroveterinária - Lages
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso