Item 1 · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO PRANCHA. <p>PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS. O CAMINHÃO PRANCHA DEVE TER CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 18 TONELADAS; ANO MÍNIMO DO VEÍCULO 2015. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 7 METROS; LARGURA MÍNIMA DE 2,80 METROS; COM RAMPAS DE ACESSO COM ACIONAMENTO HIDRAULICAS, O MOTORISTA DEVE SER DEVIDAMENTE HABILITADO. O VEICULO DEVE CONTER HORIMETRO E ESTE DEVE SER DEVIDAMENTE CONFERIDO PELO SERVIDOR MUNICIPAL RESPONSAVEL PELA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO.</p> <p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança do veiculo e do motorista. </p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas do caminhão somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p> <p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.</p> <p>4- O prazo para conclusão do serviço solicitado será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, sempre levando em consideração a quantidade de horas-máquinas solicitadas.</p> <p>5- O início da execução do serviço deverá ocorrer em até 2 horas a contar da emissão da ordem de empenho.</p> <p>6-
R$ 208.255,00Quantidade: 500 · Unidade: H · Unitário: R$ 416,51 · Em andamento
Item 2 · SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MARTELETE ROMPEDOR. <p style="text-align:justify">SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MARTELETE ROMPEDOR; MÁQUINA DE NO MÍNIMO 22 TONELADAS, COM FABRICAÇÃO POSTERIOR AO ANO DE 2015; POTÊNCIA BRUTA SAE J1995 155HP E 2000RPM; EQUIPADA COM MARTELETE ROMPEDOR PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 1680KG; CLASSE APLICÁVEL EM ESCAVADEIRA 22 A 30 TONELADAS; ENERGIA DE IMPACTO 3400; MÍNIMO 5400 JOULES; FREQUÊNCIA DE GOLPES BMP 600; PRESSÃO DE TRABALHO 180 BAR; EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA E ITENS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO,</p> <p> </p> <p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança da máquina motoniveladora e do motorista. </p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas-máquinas somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p> <p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.</p> <p>4- O prazo para conclusão do serviço solicitado será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, sempre levando em consideração a quantidade de horas-máquinas solicitadas.</p> <p>5- O início
R$ 287.210,00Quantidade: 500 · Unidade: H · Unitário: R$ 574,42 · Em andamento
Item 3 · PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. <p>DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE COM TRAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6X2; CAPACIDADE DE CARGA DE, PELO MENOS, 12M³. ANO VEÍCULO MÍNIMO ANO 2015. OBSERVAÇÃO: INCLUSO O TRANPORTE DE PEDRAS DE GRANDE PORTE E DESLOCAMENTO EM TERRENOS PEDREGOSOS E INGREMES. </p> <p>O VEICULO DEVE CONTER HORIMETRO E ESTE DEVE SER DEVIDAMENTE CONFERIDO PELO SERVIDOR MUNICIPAL RESPONSAVEL PELA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO.</p> <p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança do veiculo e do motorista. </p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas do caminhão somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p> <p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.</p> <p>4- O prazo para conclusão do serviço solicitado será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, sempre levando em consideração a quantidade de horas-máquinas solicitadas.</p> <p>5- O início da execução do serviço deverá ocorrer em até 5 dias a contar da emissão da ordem de empenho.</p> <p>6- O pagamento será efetuado mediante a
R$ 133.070,00Quantidade: 500 · Unidade: H · Unitário: R$ 266,14 · Em andamento
Item 4 · SERVIÇO. <p>DE RETROESCAVADEIRA EQUIPADA COM MARTELETE ROMPEDOR; ANO DA MÁQUINA MÍNIMO 2020. COM CAPACIDADE OPERACIONAL DE ENERGIA DE IMPACTO MÍNIMA DE 960J; MOTOR DA MÁQUINA COM, PELO MENOS, 92HP</p> <p> </p> <p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança da máquina motoniveladora e do motorista. </p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas-máquinas somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p> <p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.</p> <p>4- O prazo para conclusão do serviço solicitado será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, sempre levando em consideração a quantidade de horas-máquinas solicitadas.</p> <p>5- O início da execução do serviço deverá ocorrer em até 10 dias a contar da emissão da ordem de empenho.</p> <p>6- O pagamento será efetuado mediante a apresentação da planilha contendo as quantidades de horas e descrição da(s) localidade(s) onde foi prestado o serviço, e posterior autorização para emissão da NF, esta devera conter a informação com a
R$ 78.600,00Quantidade: 300 · Unidade: H · Unitário: R$ 262,00 · Em andamento
Item 5 · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MOTONIVELADORA. <p>Serviço de Motoniveladora, com peso operacional de no mínimo 17.000 kg, ano mínimo 2020, com potência mínima de 200HP, largura de lâmina no mínimo 4,00m, chassi articulado, lâmina com deslocamento lateral, equipado com escarificador traseiro. As maquinas deverão possuir sistema de monitoramento que permita a geração de relatórios detalhados sobre horas trabalhadas com relatórios semanais com detalhamento de horas em operação, deslocamento e marcha lenta; Tendo a comprovação no relatório que no mínimo 80% das horas são de operação de trabalho (OBS: oque ficar abaixo desse percentual será descontado do valor a ser pago); este item é indispensável e será exigido previamente a assinatura do contrato que a maquina que executara o serviço tenha o sistema o qual será comprovado através do numero do chassi em relatório. </p> <p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança da máquina motoniveladora e do motorista. </p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas-máquinas somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p> <p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do servi&c
R$ 768.660,00Quantidade: 2000 · Unidade: H · Unitário: R$ 384,33 · Em andamento