Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORA-MÁQUINA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, VIAS PÚBLICAS E DEMAIS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, SERVIÇOS DE MOTONIVELADORA, CAMINHÃO PRANCHA, RETROESCAVADEIRA/ESCAVADEIRA COM MARTELETE ROMPEDOR E CAMINHÃO CAÇAMBA.

MUNICIPIO DE SANTO CRISTO · MUNICIPIO DE SANTO CRISTO/RS

Valor estimadoR$ 1.475.795,00
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Dados da publicação

Compra77Controle PNCP87612818000143-1-000405/2026Processo412ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTO CRISTOCNPJ do órgão87612818000143Unidade compradoraMUNICIPIO DE SANTO CRISTO/RSLocalSanto Cristo/RSInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação29/08/2026, 03:00Abertura28/08/2026, 18:00Encerramento17/09/2026, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Itens publicados (5)

Item 1 · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO PRANCHA. <p>PARA TRANSPORTE DE M&Aacute;QUINAS. O CAMINH&Atilde;O PRANCHA DEVE TER CAPACIDADE DE&nbsp;NO M&Iacute;NIMO&nbsp;18 TONELADAS; ANO M&Iacute;NIMO DO VE&Iacute;CULO 2015.&nbsp;COMPRIMENTO M&Iacute;NIMO DE 7 METROS; LARGURA M&Iacute;NIMA DE 2,80 METROS; COM RAMPAS DE ACESSO COM ACIONAMENTO HIDRAULICAS,&nbsp;O&nbsp; MOTORISTA DEVE SER DEVIDAMENTE HABILITADO. O VEICULO DEVE CONTER HORIMETRO E ESTE DEVE SER DEVIDAMENTE CONFERIDO PELO SERVIDOR MUNICIPAL RESPONSAVEL PELA SOLICITA&Ccedil;&Atilde;O DO SERVI&Ccedil;O.</p> <p>Ser&aacute; de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da m&aacute;quina as despesas com motorista, EPI, alimenta&ccedil;&atilde;o, hospedagem, combust&iacute;vel, &oacute;leo lubrificante, pe&ccedil;as, materiais para manuten&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a do veiculo&nbsp;e do motorista.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas do caminh&atilde;o&nbsp;somente ser&atilde;o contabilizadas quando a m&aacute;quina/ve&iacute;culo estiver em efetiva opera&ccedil;&atilde;o no local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o.</p> <p>2- O local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, e localizar-se-&aacute; dentro de um raio de at&eacute; 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da m&aacute;quina e operador at&eacute; o local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; de responsabilidade da empresa contratada.</p> <p>4- O prazo para conclus&atilde;o do servi&ccedil;o solicitado ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, sempre levando em considera&ccedil;&atilde;o a quantidade de horas-m&aacute;quinas solicitadas.</p> <p>5- O in&iacute;cio da execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o dever&aacute; ocorrer em at&eacute; 2 horas&nbsp;a contar da emiss&atilde;o da ordem de empenho.</p> <p>6-

R$ 208.255,00

Quantidade: 500 · Unidade: H · Unitário: R$ 416,51 · Em andamento

Item 2 · SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MARTELETE ROMPEDOR. <p style="text-align:justify">SERVI&Ccedil;OS DE ESCAVADEIRA HIDR&Aacute;ULICA COM MARTELETE ROMPEDOR; M&Aacute;QUINA DE NO M&Iacute;NIMO 22 TONELADAS, COM FABRICA&Ccedil;&Atilde;O POSTERIOR AO ANO DE 2015; POT&Ecirc;NCIA BRUTA SAE J1995 155HP E 2000RPM; EQUIPADA COM MARTELETE ROMPEDOR PESO OPERACIONAL M&Iacute;NIMO DE 1680KG; CLASSE APLIC&Aacute;VEL EM ESCAVADEIRA 22 A 30 TONELADAS; ENERGIA DE IMPACTO 3400; M&Iacute;NIMO 5400 JOULES; FREQU&Ecirc;NCIA DE GOLPES BMP 600; PRESS&Atilde;O DE TRABALHO 180 BAR; EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURAN&Ccedil;A E ITENS NECESS&Aacute;RIOS PARA OPERA&Ccedil;&Atilde;O,</p> <p>&nbsp; &nbsp;&nbsp;</p> <p>Ser&aacute; de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da m&aacute;quina as despesas com motorista, EPI, alimenta&ccedil;&atilde;o, hospedagem, combust&iacute;vel, &oacute;leo lubrificante, pe&ccedil;as, materiais para manuten&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a da m&aacute;quina motoniveladora e do motorista.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas-m&aacute;quinas somente ser&atilde;o contabilizadas quando a m&aacute;quina/ve&iacute;culo estiver em efetiva opera&ccedil;&atilde;o no local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o.</p> <p>2- O local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, e localizar-se-&aacute; dentro de um raio de at&eacute; 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da m&aacute;quina e operador at&eacute; o local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; de responsabilidade da empresa contratada.</p> <p>4- O prazo para conclus&atilde;o do servi&ccedil;o solicitado ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, sempre levando em considera&ccedil;&atilde;o a quantidade de horas-m&aacute;quinas solicitadas.</p> <p>5- O in&iacute;cio

R$ 287.210,00

Quantidade: 500 · Unidade: H · Unitário: R$ 574,42 · Em andamento

Item 3 · PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. <p>DE CAMINH&Atilde;O CA&Ccedil;AMBA BASCULANTE COM TRA&Ccedil;&Atilde;O DE, NO M&Iacute;NIMO, 6X2; CAPACIDADE DE CARGA DE, PELO MENOS, 12M&sup3;. ANO VE&Iacute;CULO M&Iacute;NIMO ANO 2015.&nbsp;OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O:&nbsp;INCLUSO O TRANPORTE DE PEDRAS DE GRANDE PORTE E DESLOCAMENTO EM TERRENOS PEDREGOSOS E INGREMES.&nbsp;</p> <p>O VEICULO DEVE CONTER HORIMETRO E ESTE DEVE SER DEVIDAMENTE CONFERIDO PELO SERVIDOR MUNICIPAL RESPONSAVEL PELA SOLICITA&Ccedil;&Atilde;O DO SERVI&Ccedil;O.</p> <p>Ser&aacute; de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da m&aacute;quina as despesas com motorista, EPI, alimenta&ccedil;&atilde;o, hospedagem, combust&iacute;vel, &oacute;leo lubrificante, pe&ccedil;as, materiais para manuten&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a do veiculo&nbsp;e do motorista.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas do caminh&atilde;o&nbsp;somente ser&atilde;o contabilizadas quando a m&aacute;quina/ve&iacute;culo estiver em efetiva opera&ccedil;&atilde;o no local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o.</p> <p>2- O local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, e localizar-se-&aacute; dentro de um raio de at&eacute; 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da m&aacute;quina e operador at&eacute; o local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; de responsabilidade da empresa contratada.</p> <p>4- O prazo para conclus&atilde;o do servi&ccedil;o solicitado ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, sempre levando em considera&ccedil;&atilde;o a quantidade de horas-m&aacute;quinas solicitadas.</p> <p>5- O in&iacute;cio da execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o dever&aacute; ocorrer em at&eacute; 5&nbsp;dias a contar da emiss&atilde;o da ordem de empenho.</p> <p>6- O pagamento ser&aacute; efetuado mediante a

R$ 133.070,00

Quantidade: 500 · Unidade: H · Unitário: R$ 266,14 · Em andamento

Item 4 · SERVIÇO. <p>DE RETROESCAVADEIRA EQUIPADA COM MARTELETE ROMPEDOR; ANO DA M&Aacute;QUINA M&Iacute;NIMO 2020. COM CAPACIDADE OPERACIONAL DE ENERGIA DE IMPACTO M&Iacute;NIMA DE 960J; MOTOR DA M&Aacute;QUINA COM, PELO MENOS, 92HP</p> <p>&nbsp;</p> <p>Ser&aacute; de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da m&aacute;quina as despesas com motorista, EPI, alimenta&ccedil;&atilde;o, hospedagem, combust&iacute;vel, &oacute;leo lubrificante, pe&ccedil;as, materiais para manuten&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a da m&aacute;quina motoniveladora e do motorista.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas-m&aacute;quinas somente ser&atilde;o contabilizadas quando a m&aacute;quina/ve&iacute;culo estiver em efetiva opera&ccedil;&atilde;o no local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o.</p> <p>2- O local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, e localizar-se-&aacute; dentro de um raio de at&eacute; 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da m&aacute;quina e operador at&eacute; o local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; de responsabilidade da empresa contratada.</p> <p>4- O prazo para conclus&atilde;o do servi&ccedil;o solicitado ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, sempre levando em considera&ccedil;&atilde;o a quantidade de horas-m&aacute;quinas solicitadas.</p> <p>5- O in&iacute;cio da execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o dever&aacute; ocorrer em at&eacute; 10 dias a contar da emiss&atilde;o da ordem de empenho.</p> <p>6- O pagamento ser&aacute; efetuado mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o da planilha contendo as quantidades de horas e descri&ccedil;&atilde;o da(s) localidade(s) onde foi prestado o servi&ccedil;o, e posterior autoriza&ccedil;&atilde;o para emiss&atilde;o da NF, esta devera conter a informa&ccedil;&atilde;o com a

R$ 78.600,00

Quantidade: 300 · Unidade: H · Unitário: R$ 262,00 · Em andamento

Item 5 · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MOTONIVELADORA. <p>Servi&ccedil;o de Motoniveladora, com peso operacional de no m&iacute;nimo 17.000 kg, ano m&iacute;nimo 2020, com pot&ecirc;ncia m&iacute;nima de 200HP, largura de l&acirc;mina no m&iacute;nimo 4,00m, chassi articulado, l&acirc;mina com deslocamento lateral, equipado com escarificador traseiro. As maquinas dever&atilde;o possuir sistema de monitoramento que permita a gera&ccedil;&atilde;o de relat&oacute;rios detalhados sobre horas trabalhadas com relat&oacute;rios semanais com detalhamento de horas em opera&ccedil;&atilde;o, deslocamento e marcha lenta; Tendo a comprova&ccedil;&atilde;o no relat&oacute;rio que no m&iacute;nimo 80% das horas s&atilde;o de opera&ccedil;&atilde;o de trabalho (OBS: oque ficar abaixo desse percentual ser&aacute; descontado do valor a ser pago); este item &eacute; indispens&aacute;vel e ser&aacute; exigido previamente a assinatura do contrato que a maquina que executara o servi&ccedil;o tenha o sistema o qual ser&aacute; comprovado atrav&eacute;s do numero do chassi em relat&oacute;rio.&nbsp;</p> <p>Ser&aacute; de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da m&aacute;quina as despesas com motorista, EPI, alimenta&ccedil;&atilde;o, hospedagem, combust&iacute;vel, &oacute;leo lubrificante, pe&ccedil;as, materiais para manuten&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a da m&aacute;quina motoniveladora e do motorista.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Itens complementares:</p> <p>1- As horas-m&aacute;quinas somente ser&atilde;o contabilizadas quando a m&aacute;quina/ve&iacute;culo estiver em efetiva opera&ccedil;&atilde;o no local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o.</p> <p>2- O local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ser&aacute; definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agroneg&oacute;cio no momento de envio do empenho, e localizar-se-&aacute; dentro de um raio de at&eacute; 25 km da cidade de Santo Cristo.</p> <p>3- O transporte da m&aacute;quina e operador at&eacute; o local de execu&ccedil;&atilde;o do servi&c

R$ 768.660,00

Quantidade: 2000 · Unidade: H · Unitário: R$ 384,33 · Em andamento