SOLICITAMOS A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM CLÍNICA RESIDENCIAL TERAPEUTICO, PARA FINS DE ACOLHIMENTO DE PACIENTE CAPS J.G.B. CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR Nº: 5000122-06.2013.8.21.0100/RS.
MUNICIPIO DE GIRUA · MUNICIPIO DE GIRUA/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso