DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de blocos de Notificação para Prescritores para uso da Farmácia Municipal Central de Lagoa Vermelha - RS

MUNICIPIO DE LAGOA VERMELHA · RECURSOS FEDERAIS NA SAÚDE

Valor estimadoR$ 480,00
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Dados da publicação

CompraPDE 92Controle PNCP87613626000151-1-000400/2026Processo366/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE LAGOA VERMELHACNPJ do órgão87613626000151Unidade compradoraRECURSOS FEDERAIS NA SAÚDELocalLagoa Vermelha/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2026, 08:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação tem por objetivo a aquisição e confecção de 20 (vinte) blocos de Notificação para Prescritores (com 50 folhas/2 vias autocopiativas por bloco e sequência numérica tipográfica do nº 4.201 ao nº 5.200), destinados ao atendimento das demandas operacionais e de fiscalização técnico-farmacêutica da Farmácia Municipal Central do Município de Lagoa Vermelha - RS. A necessidade da aquisição fundamenta-se na obrigação legal e sanitária do Município de garantir a segurança do paciente e a qualidade na dispensação de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário oficial de "Notificação para Prescritores" constitui instrumento indispensável para o cumprimento das boas práticas de dispensação recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (RDC nº 44/2009 e Portaria nº 344/1998), permitindo que a equipe farmacêutica formalize junto aos profissionais médicos e odontológicos a identificação de eventuais inconformidades nas prescrições encaminhadas (tais como rasuras, dosagens inadequadas, omissão de posologia, ausência de carimbo ou assinatura), mantendo uma via arquivada na unidade para controle, rastreabilidade e auditoria. Sob o aspecto legal e formal, a opção pelo procedimento de contratação direta via Dispensa de Licitação baseia-se estritamente no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), por se tratar de aquisição cujo valor global se enquadra perfeitamente dentro do limite legal estipulado para compras e serviços comuns de fornecimento. A dispensa de licitação assegura a eficiência e economia, garantindo a continuidade ininterrupta dos serviços de saúde prestados à população local. CONTA: 104726