Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação de instituição especializada para acolhimento e internação em Residencial Terapêutico, visando garantir atendimento integral, contínuo e adequado ao paciente Paulo Antonio Rech Andrade, em atendimento à necessidade assistencial identificada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Oriundo da decisão judicial n° 5000272-90.2024.8.21.0135/RS.