InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de vale-transporte para os servidores do Município de Gravataí, visando atender às necessidades de deslocamento diário dos colaboradores entre residência e trabalho, e vice-versa, por 12 meses, prorrogáveis sucessivamente, limitada a vigência contratual máxima de acordo com o art. 107 da Lei nº 14.133.

MUNICIPIO DE GRAVATAI · Fundo Municipal da Saude

Valor estimadoR$ 33.364,80
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Dados da publicação

CompraPRI 71Controle PNCP87890992000158-1-000679/2026Processo300/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE GRAVATAICNPJ do órgão87890992000158Unidade compradoraFundo Municipal da SaudeLocalGravataí/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/07/2026, 11:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Itens publicados (1)

Item 1 · Vale-Transporte (Conforme termo de referência).

R$ 33.364,80

Quantidade: 504 · Unidade: SERVICO (SERVICO) · Unitário: R$ 66,20 · Em andamento