Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte interno e externo, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS), abrangendo os seguintes grupos: Grupo A, subgrupos A1 e A4 (resíduos biológicos); Grupo E (resíduos perfurocortantes); e, Grupo B (resíduos químicos, incluindo lâmpadas). A contratação inclui o fornecimento de recipientes adequados e em quantidade suficiente para o armazenamento dos resíduos, em conformidade com a legislação e normas vigentes.
SECRETARIA DA SAUDE · SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso