Item 1 · TRATADOR DE ANIMAIS <p>Posto contínuo com escala variável, com jornada de até 220 (duzentas e vinte) horas mensais por posto, distribuídas conforme necessidade da Administração, incluindo dias úteis, sábados, domingos e feriados, podendo contemplar jornadas reduzidas de até 4 (quatro) horas diárias em finais de semana e feriados.<br>Quantidade de profissionais:<br>- 03 (três) profissionais em dias úteis, com horário de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h;<br>- 02 (dois) profissionais aos sábados com horário das 08h às 12h;<br>- 01 (um) profissional aos doMÊS<br>12<br>R$ 6.703,55<br>R$ 20.110,65<br>R$ 241.327,80<br>Página 2 de 14<br>mingos e feriados com horário das 08h às 12h.<br>Todos os profissionais deverão possuir disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, respeitando a carga horária máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, considerando a escala definida pelo Fiscal de Contrato.<br>Quantidade total de postos de trabalho: 3 (três).</p>
R$ 241.327,80Quantidade: 12 · Unidade: MES (MES) · Unitário: R$ 20.110,65 · Em andamento