Contratacao emergencial de Balsa e Rebocador para transporte fluvial com capacidade minima de transporte de 36 trinta e seis toneladas ou 40 B e rebocador com potencia minima de 120 cento e vinte CVs para atender os produtores rurais do municipio da Localidade Ilha da Paciencia com um percurso de aproximadamente 300 m trezentos metros com a finalidade de transportar ate 10 dez pessoas animais carros tratores carrocoes caminhoes retroescavadeiras e outros maquinarios e implementos agricolas visando escoar a producao desta localidade. A embarcacao tera que ter a capacidade de transporte minima de 36 trinta e seis toneladas ou 40 B e rebocador com potencia minima de 120 cento e vinte Cvs sendo que o percurso total entre as duas localidades Ilha da Paciencia x Passinho Passinho x Ilha da Paciencia e de aproximadamente 300 trezentos metros sendo que podera haver viagens com distancias menores entre as localidades acima citadas. O numero medio de viagens realizadas diariamente e de 30 trinta viagens sendo que estas viagens sao realizadas no periodo das 7h as 19h de segunda a sabado. Entretanto as viagens devem ser realizadas de acordo com a demanda devendo a empresa estar disponivel durante esse horario podendo variar o numero de viagens no respectivo dia tanto para mais quanto para menos. Em caso de ocorrerem problemas nao climaticos que impecam as embarcacoes de realizarem a travessia a empresa devera solucionar os mesmos no prazo de 24 vinte e quatro horas evitando assim prejuizos aos pequenos agricultores que utilizam o transporte. As embarcacoes devem estar vistoriadas e dotadas de todos os equipamentos de salvatagem exigidos pela Marinha do Brasil bem como as licencas e liberacoes necessarias para a navegacao abastecidos com 2 dois marinheiros habilitados para a conducao da embarcacao. ficando a disposicao da Administracao Municipal de segunda a sabado e feriados no horario das 7h as 19h A Contratacao emergencial e nece
MUNICIPIO DE TRIUNFO · PREFEITURA MUNICIPAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso