InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Fornecimento de 7 (sete) kits de Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (DEI) modelo SPARK Z 2.0, com respectivos acessórios.

MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL · MRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

Valor estimadoR$ 49.474,95
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Dados da publicação

Compra154Controle PNCP88830609000139-1-000501/2026Processo154/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CAXIAS DO SULCNPJ do órgão88830609000139Unidade compradoraMRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULLocalCaxias do Sul/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/09/2026, 08:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

PROA 26/8050-0027757-0

Itens publicados (1)

Item 1 · ARMA ELETRO ELETRÔNICA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (AINM) ELITE: a) o equipamento deverá possuir corpo constituído de material resistente, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente à água e à umidade; b) temperatura de armazenamento e operação: o equipamento deverá suportar temperaturas do espectro entre -10°C e +50°C, em ambas as situações, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas; c) identificação do número de série individualizado no equipamento e cartucho operacional; d) o armamento deverá ser provido de tecnologia capaz de aplicar, dentro dos limites de segurança, a carga necessária no corpo do indivíduo agressor para sua efetiva incapacitação; e) corrente elétrica: deverá operar em uma margem segura, conforme normas complementares a esta NT – SENASP, que não ocasione lesões graves, nem nos órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia na incapacitação neuromuscular; f) aparelho de pontaria: deverá obrigatoriamente possuir aparelho de pontaria fixo e ao menos uma mira laser ou com tecnologia equivalente; g) armazenamento de dados de, no mínimo, 500 disparos, bem como emissão de relatórios contendo, no mínimo, data e hora do acionamento, cartuchos disparados, número de série da AINM e duração do acionamento. Tal solução deverá permitir auditoria dos dados armazenados no dispositivo, se necessário, independentemente da tecnologia utilizada; h) bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100 (cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclos de recarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável

R$ 49.474,95

Quantidade: 7 · Unidade: UN · Unitário: R$ 7.067,85 · Em andamento