contratação de jornal de grande circulação para publicar extrato de pregão eletronico 001/2026.BASE LEGAL ART.75, INCISO II DAZ LEI FEDERAL N° 14.133/2021.conforme modelo no tamanho 2cm x 6cm.
SAO JERONIMO CAMARA MUNICIPAL · CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO - RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de serviço de publicação em jornal diário de grande circulação justifica-se pela necessidade de cumprir a publicidade legal dos editais de licitação, inclusive na modalidade pregão eletrônico. Embora o certame seja realizado em meio eletrônico, a divulgação no sistema e no PNCP não afasta a obrigação de publicar o extrato do edital no órgão oficial e em jornal diário de grande circulação. A contratação deve abranger exclusivamente as publicações legalmente exigidas, especialmente os extratos de editais, com quantitativos estimados a partir do histórico de procedimentos e do planejamento anual de contratações. O objeto deverá prever formato, prazo de veiculação, disponibilidade pública e comprovação da publicação. É admissível jornal em meio eletrônico, desde que demonstre atividade jornalística regular e diária, acesso público, acervo verificável e circulação compatível com o Município e sua região. As exigências de habilitação e de execução devem ser objetivas, proporcionais e aptas a comprovar a efetiva ampla divulgação, sem restrição indevida à competitividade. A escolha do fornecedor deverá observar o procedimento licitatório ou a hipótese de contratação direta eventualmente cabível, com pesquisa de preços, estimativa da despesa e demais elementos de instrução exigidos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.