DispensaDivulgada no PNCP

O ciclo semestral encontra-se expirado, gerando descumprimento das normas de saúde pública e passivo administrativo para a instituição, tendo em vista que a ultima limpeza ocorreu em 02 de agosto de 2025. conforme SEI 25.21.000014007-0. Fundamentação Legal Portaria GM/MS nº 888/2021 (Anexo XX) e o Código Sanitário do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 6.503/1972) preveem o dever legal de manutenção da potabilidade da água e a adoção de rotinas preventivas de higienização semestral em edificações de uso coletivo.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS

Valor estimadoR$ 2.400,00
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Dados da publicação

Compra188Controle PNCP91335315000145-1-000145/2026Processo188/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão91335315000145Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RSLocalPorto Alegre/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/10/2026, 11:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Nenhuma