CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA ACOLHIMENTO
MUNICIPIO DE NOVA PRATA · Município de Nova Prata
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Prestação de serviços de acolhimento da Sra. A.C.C.P., mediante a disponibilização de 01 (uma) vaga em residencial, compreendendo moradia, alimentação, higiene, proteção, supervisão contínua, administração de medicamentos prescritos e demais cuidados compatíveis com suas necessidades.