DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijões P45 (45 kg), para suprir as necessidades de consumo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), situado em Porto Alegre/RS., em conformidade com o Termno de Referência e o aviso de contratação diretra

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS

Valor estimadoR$ 18.240,00

Dados da publicação

Compra139Controle PNCP92518737000119-1-000058/2026Processo0006060-85.2026.4.04.8000ÓrgãoTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAOCNPJ do órgão92518737000119Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação30/06/2026, 15:22Abertura30/06/2026, 16:00Encerramento06/07/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

• 1) Poderá haver divergência entre as especificações do CATMAT e o efetivamente solicitado na presente dispensa eletrônica. Nesses casos SEMPRE PREVALECERÃO as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, incluídos como arquivo anexo; • 2) Serão desclassificadas propostas cujo objeto não atenda às especificações ou ainda cujo valor se encontre em desacordo com o mercado. • 3) Além de documentos técnicos eventualmente requeridos no TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. A verificação dos documentos será realizada via SICAF • 4) SANÇÕES: O INADIMPLEMENTO total ou parcial do objeto poderá acarretar, garantida a ampla defesa, na aplicação de advertência, multa de 20% sobre a parcela inadimplida, impedimento de licitar e contratar ou ainda declaração de inidoneidade, tudo na forma do art. 156 da Lei 14.133/2020. Em caso de atraso na entrega, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, além da sujeição à pena de advertência, estará sujeita a multa de mora de de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento). • 5) Na hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto e, conforme o caso, oportunamente devolvido à fornecedora ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da fornecedora no SICAF. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de INADIMPLEMENTO TOTAL, sujeitando-se a fornecedora às multas e penalidades previstas (sanções). • 6) A empresa deverá, preferencialmente, apresentar a proposta conforme MODELO anexado ao sistema por

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Gás Refino De Petróleo tipo: gás liquefeito de petróleo - glp, uso: doméstico

R$ 18.240,00

Quantidade: 48 · Unidade: Botijão 45 KG · Homologado

Fornecedor: SANDRA CRISTINA DE MATTOS - GAS LIDER POA LTDA · 53498104000134