Item 1 · SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 13°SR
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DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM · DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Quantidade: 1 · Unidade: un · Unitário: R$ 27.692.976,52 · Em andamento