Serviços continuados de conservação rotineira e recuperação em rodovias não pavimentadas do DAER/RS, em caráter emergencial, sob a jurisdição da 4ª Superintendência Regional (SR), sediada no município de Santa Maria (atual 4ª CR).
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM · DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso