DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE 200 CESTAS BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

MUNICIPIO DE NOVO MACHADO · MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS

Valor estimadoR$ 19.692,00
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Dados da publicação

Compra51Controle PNCP94187341000161-1-000114/2026Processo96ÓrgãoMUNICIPIO DE NOVO MACHADOCNPJ do órgão94187341000161Unidade compradoraMUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RSLocalNovo Machado/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/07/2026, 03:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso