InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria técnica tributária, administrativa e de gestão pública, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, compreendendo dois objetos distintos: Objeto 1 – elaboração e revisão do Código Tributário Municipal (CTM), com criação de minuta de projeto de lei do novo código e adequação à Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), atualização PGV; e Objeto 2 – assessoria e consultoria técnica tributária e administrativa contínua, com suporte no lançamento, enquadramento, interpretação e ajustes na legislação, impugnações e demais questões afetas à área tributária e à gestão pública municipal, mediante atendimento presencial e remoto, conforme as necessidades da Administração Municipal.

MUNICIPIO DE DERRUBADAS · PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS

Valor estimadoR$ 96.940,00
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP94442282000120-1-000072/2026Processo6ÓrgãoMUNICIPIO DE DERRUBADASCNPJ do órgão94442282000120Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADASLocalDerrubadas/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/10/2026, 16:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria técnica tributária, administrativa e de gestão pública, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, compreendendo dois objetos distintos: Objeto 1 – elaboração e revisão do Código Tributário Municipal (CTM), com criação de minuta de projeto de lei do novo código e adequação à Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), atualização PGV; e Objeto 2 – assessoria e consultoria técnica tributária e administrativa contínua, com suporte no lançamento, enquadramento, interpretação e ajustes na legislação, impugnações e demais questões afetas à área tributária e à gestão pública municipal, mediante atendimento presencial e remoto, conforme as necessidades da Administração Municipal.