SERVIÇOS DE SAÚDE
MUNICIPIO DE PINHAL GRANDE · Município De Pinhal Grande
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial, mediante ação conjunta entre o Município de Pinhal Grande/RS e a Casa de Saúde São José, visando à prestação de serviços de atendimento ambulatorial e de pronto atendimento médico, com equipe de profissionais técnicos habilitados, em regime de sobreaviso, para atendimento de urgência e emergência à população do Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos períodos em que a Unidade Básica de Saúde do Município não se encontra em funcionamento.