TERMO DE CONVÊNIO COM HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU
MUNICIPIO DE SINIMBU · Município de Sinimbu
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O Poder Executivo de Sinimbu, comunica que, em despacho proferido no processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, o Sr. Prefeito Municipal reconheceu ser inexigível o chamamento público do HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU, CNPJ N° 95.433.744/0001-06, para viabilizar o uso de verba oriunda de emenda parlamentar, com fundamento no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, em vista do que dispõe a Lei Municipal nº 2.231, de 24/08/2026, através de convênio, devendo ser repassado a este, o valor de R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais), com prazo utilização do recurso de até 12 meses. Servirá a seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais.