Item 1 · Confecção de minuta sugestão de projeto de atualização da legislação municipal que regula o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, a partir da indicação técnica das alternativas juridicamente viáveis para reformulação dessas normas considerando as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a regulamentação aplicável, especialmente as emanadas dos órgãos federais com competência fiscalizatória, além de outras adequações correlatas necessárias, incluídas as relativas ao custeio. Em linhas gerais, os serviços propugnados consistem em: 1. A realização de diagnóstico inicial relativamente ao comprometimento orçamentário, financeiro e fiscal do Município, considerando o plano de equacionamento do déficit atuarial vigente; 2. A partir do diagnóstico referido no item anterior, a elaboração e a apresentação de cenários (tanto em relação ao custeio como em relação aos benefícios) para a reformulação indicada, de modo a permitir a avaliação da alternativa mais adequada, pelo Município, e a realização, pelo profissional atuário responsável pelo sistema, do impacto atuarial, orçamentário, financeiro e fiscal das medidas cogitadas; 3. A partir das definições do Município: 3.1. A elaboração de texto, acompanhado da justificativa, para Proposta de Emenda à Lei Orgânica de modo a permitir a adoção de novas regras de aposentadoria (gerais e especiais) e de pensão, considerando as alternativas permitidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019; 3.2. A elaboração de textos, acompanhados das justificativas, para Projetos de Lei (rito complementar e ordinário, conforme o caso) dispondo sobre: a. Novo Plano de Benefícios do Regime Próprio e Previdência; b. Novo Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência (sem a segregação da massa, que acaso seja incluída no serviço demanda ajuste dos valores); c. Estrutura do Regime Próprio de Previdência, ajustada às exigências de regularidade da legislação federal e atendendo as exigências para a adesão ao Pró-Gestão ní...
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