Contratação de empresa especializada em dedetização e desratização.
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENIT."AEVP JAIR GUIMAR DE LIMA" DE POTIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em atendimento ao dever de motivação dos atos e contratos administrativos, conforme preceituam os artigos 4º e 9º da Lei Estadual nº 10.177/1998, informa-se a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização e controle de pragas urbanas nas dependências das unidades que compõem este Complexo Penal. A execução periódica desses serviços é indispensável para garantir condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária nas instalações da unidade prisional, tendo em vista a grande circulação e permanência de pessoas no local, incluindo servidores, custodiados e visitantes. Ressalta-se que os serviços de dedetização, desratização e controle de pragas urbanas constituem medida preventiva essencial para a manutenção das condições adequadas de higiene e saúde pública nas instalações do Complexo Penal, contribuindo para o controle da proliferação de insetos e roedores potencialmente transmissores de doenças. Nesse sentido, a execução periódica desses serviços está alinhada às diretrizes sanitárias aplicáveis a ambientes coletivos e instituições públicas, especialmente aquelas que possuem grande circulação e permanência de pessoas, como é o caso das unidades prisionais. A ausência ou descontinuidade desses serviços pode favorecer a proliferação de insetos, roedores e outras pragas urbanas, ocasionando riscos à saúde pública, comprometendo as condições sanitárias do ambiente institucional e podendo gerar prejuízos ao patrimônio público e ao regular funcionamento das atividades administrativas e operacionais da unidade.