Contratação de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, incluindo o Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e a Compra de Energia Regulada (CCER), para atender às unidades consumidoras do Complexo Penal de Valparaíso (Penitenciária e Centro de Progressão Penitenciária).
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENIT. DE VALPARAISO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O presente processo tem por finalidade a regularização da contratação e da gestão administrativa e financeira do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, incluindo o Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e a Compra de Energia Regulada – CCER, para atendimento das unidades consumidoras integrantes do Complexo Penal de Valparaíso. A contratação ocorre por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da exclusividade da concessionária na área de concessão, circunstância que inviabiliza a competição. Em decorrência da constituição do Complexo Penal de Valparaíso, nos termos do Decreto nº 69.483, de 14 de abril de 2025, a gestão administrativa e financeira das unidades Penitenciária de Valparaíso e Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso foi unificada, passando o Complexo a responder pela contratação e pelo pagamento das despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica, permanecendo os contratos vinculados às respectivas unidades consumidoras, conforme regulamentação da ANEEL. A medida visa assegurar a continuidade do serviço público essencial, indispensável ao funcionamento regular das unidades prisionais, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público.