Trata-se da aquisição de máquinas de cortar cabelo profissional a serem fornecidas aos sentenciados dos estabelecimentos penais sob a responsabilidade orçamentária do ordenador de despesas da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENIT. VALDIC JUNIO A. PRIMO - AVANHANDAV
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente Dispensa visa a aquisição de máquina de cortar cabelo fundamenta-se na necessidade de garantir a devida assistência material aos custodiados, conforme estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei de Execução Penal. O art. 12 da LEP determina que "a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade". O art. 13 complementa ao estabelecer que "a assistência material compreende o fornecimento de alimentação, vestuário, instalações higiênicas e objetos de higiene pessoal". Dessa forma, a oferta de corte de cabelo periódico é medida que se insere diretamente no escopo da assistência material e da promoção da higiene pessoal no ambiente prisional. Além de contribuir para a saúde e o bem-estar dos internos, a manutenção da aparência pessoal está diretamente relacionada à dignidade da pessoa humana, à convivência harmônica no ambiente de reclusão e à disciplina institucional. Breves relatos de necessidade: Policiais penais relataram situações de tensão entre internos ocasionadas pela impossibilidade de manter o cuidado com a aparência pessoal, o que afeta diretamente o convívio e a disciplina na unidade; A ausência de equipamento adequado tem levado ao uso de instrumentos improvisados, sem condições sanitárias apropriadas, comprometendo tanto a saúde dos privados de liberdade quanto a segurança dos servidores. Diante do exposto, a aquisição de máquina de cortar cabelo é uma medida necessária, alinhada aos preceitos legais e às boas práticas de gestão prisional, visando assegurar condições mínimas de higiene, segurança e dignidade no sistema penitenciário.