DispensaDivulgada no PNCP

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em câmara fria de resfriamento da cozinha central da Penitenciária II do Complexo Penal de Potim

SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENIT."AEVP JAIR GUIMAR DE LIMA" DE POTIM

Valor estimadoR$ 15.560,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra83Controle PNCP96291141000180-1-006027/2025Processo006.00441289/2025-11ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIACNPJ do órgão96291141000180Unidade compradoraESP-PENIT."AEVP JAIR GUIMAR DE LIMA" DE POTIMLocalPOTIM/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/10/2025, 10:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação deverá atender aos seguintes requisitos mínimos, visando assegurar a qualidade, segurança e funcionalidade do serviço de manutenção da câmara fria: 1. Objeto da Contratação Serviços especializados de manutenção corretiva em câmara fria, com substituição e instalação de componentes do sistema de refrigeração, conforme descrito abaixo. 2. Serviços e Materiais Inclusos A contratada deverá executar, obrigatoriamente, os seguintes serviços e fornecer os materiais correspondentes: Substituição da unidade condensadora, compatível com a capacidade de refrigeração da câmara atual, com fornecimento e instalação do novo equipamento. Troca parcial da tubulação de cobre, utilizando material de primeira qualidade, com diâmetro adequado ao sistema existente. Substituição do filtro secador, de modelo compatível com o sistema da câmara. Troca do refil da válvula de expansão, respeitando as especificações técnicas do equipamento. Execução de serviços de solda com mão de obra especializada e uso de ferramentas adequadas, garantindo vedação e segurança. Carga de gás refrigerante, com fluido compatível com o sistema da câmara, em quantidade suficiente para o funcionamento correto do equipamento. Testes de funcionamento, verificação de estanqueidade, pressão e temperatura após a manutenção. Garantia dos serviços e materiais aplicados, conforme prazos mínimos definidos na legislação aplicável. 3. Local de Execução Os serviços deverão ser realizados in loco, na instalação onde a câmara fria está localizada, sem necessidade de remoção do equipamento, salvo autorização prévia da Administração.