Manutenção de veículos oficiais placas EEF9947, FJF6936 e FXG3315
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENITENCIARIA "NELSON VIEIRA" DE GUAREI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Nos termos da LEP, o Estado tem o dever de assegurar a efetiva execução da pena, o que envolve não apenas a custódia, mas também a garantia de deslocamentos obrigatórios da pessoa privada de liberdade, tais como apresentações em audiências judiciais, atendimentos médicos, transferências entre unidades prisionais e demais movimentações autorizadas, sendo que a ausência desses deslocamentos compromete direitos fundamentais, a atividade jurisdicional e a própria finalidade da execução penal; Nesse sentido, a Lei Complementar nº 1.416/2024 atribui à Polícia Penal competências relacionadas à custódia, escolta e movimentação da população privada de liberdade, atividades que dependem diretamente da disponibilidade de viaturas em condições adequadas de uso, de modo que a indisponibilidade desses meios impacta diretamente a segurança institucional, a integridade de servidores e custodiados e a continuidade dos serviços públicos envolvidos; E ainda, a manutenção preventiva e corretiva da frota não se configura como atividade acessória, mas como condição indispensável à continuidade do serviço público essencial de segurança e execução penal, sendo sua paralisação ou inadequação potencialmente causadora de graves prejuízos operacionais e jurídicos; e Ante o exposto, verifica-se que os referidos veículos desempenham papel fundamental no atendimento diário de saídas das Unidades I e II do Complexo Penal, bem como a contratação do serviço é imprescindível, pois visa manter a operacionalidade e a segurança, sendo primordial que todos os componentes das viaturas estejam em perfeitas condições para utilização, conforme solicitação do Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística do CP. Ademais, a modalidade da licitação - Dispensa, está de acordo com o Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.