DispensaDivulgada no PNCP

Manutenção de veículo oficial placa DJM7E51

SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENITENCIARIA "NELSON VIEIRA" DE GUAREI

Valor estimadoR$ 2.090,00
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Dados da publicação

Compra119Controle PNCP96291141000180-1-006816/2026Processo006.00444430/2026-18ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIACNPJ do órgão96291141000180Unidade compradoraESP-PENITENCIARIA "NELSON VIEIRA" DE GUAREILocalGuareí/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2026, 16:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o Estado tem o dever de assegurar a efetiva execução da pena, o que envolve não apenas a custódia, mas também a garantia de deslocamentos obrigatórios da pessoa privada de liberdade, tais como apresentações em audiências judiciais, atendimentos médicos, transferências entre unidades prisionais e demais movimentações autorizadas, sendo que a ausência desses deslocamentos compromete direitos fundamentais, a atividade jurisdicional e a própria finalidade da execução penal; Sendo assim, a Lei Complementar nº 1.416/2024 atribui à Polícia Penal competências relacionadas à custódia, escolta e movimentação da população privada de liberdade, atividades que dependem diretamente da disponibilidade de viaturas em condições adequadas de uso, de modo que a indisponibilidade desses meios impacta diretamente a segurança institucional, a integridade de servidores e custodiados e a continuidade dos serviços públicos envolvidos; E ainda, a manutenção preventiva e corretiva da frota não se configura como atividade acessória, mas como condição indispensável à continuidade do serviço público essencial de segurança e execução penal, sendo sua paralisação ou inadequação potencialmente causadora de graves prejuízos operacionais e jurídicos; Ante o exposto, verifica-se que o referido veículo desempenha papel fundamental no atendimento diário de saídas das Unidades I e II deste Complexo Penal, bem como a contratação do serviço é imprescindível, pois visa manter a operacionalidade e a segurança, sendo primordial que todos os componentes das viaturas estejam em perfeitas condições para utilização, conforme solicitação do Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística do CP. Ademais, a modalidade da licitação - Dispensa, está de acordo com o Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.