InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, para atender esta Unidade Prisional,, receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes. normas vigentes.

SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-C.D.P I DE OSASCO, EDERSON VIEIRA DE JESU

Valor estimadoR$ 5.400.000,00
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Dados da publicação

Compra15Controle PNCP96291141000180-1-008846/2024ProcessoSEI 006.00009224/2024-01ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIACNPJ do órgão96291141000180Unidade compradoraESP-C.D.P I DE OSASCO, EDERSON VIEIRA DE JESULocalOSASCO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/01/2025, 14:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

rata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no abastecimento de água e esgoto. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei n. 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a Cia de Saneamento Básico do Estado de S.P. - Sabesp CNPJ 43.776.517/0001-80 é fornecedora exclusiva dos serviços objeto desta contratação. 1.4. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados são de fornecimento exclusivo da empresa SABESP, ou seja, serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo INDETERMINADO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos no artigo 109 da Lei nº 14.133/21.