CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO PARA ABRIGAMENTO DE MENOR
MUNICIPIO DE VERANOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANOPOLIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Contratação da instituição ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO - LAR PADILHA para acolhimento das menores E. M. S. S. e E. S. S., sendo concedido como medida protetiva em função da situação de risco familiar e vulnerabilidade, embasada na Lei Municipal Nº 7.277, de 18 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Política de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Despacho/Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS, referente ao PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO Nº 5000890 75.2025.8.21.0078/RS e GUIAS DE ACOLHIMENTO Nº 5300318800055-01/5300318800056-01/CNJ. Tendo em vista que o Despacho/Decisão do Poder Judiciário da Comarca de Veranópolis/RS expediu guias de acolhimento e mandado de busca e apreensão das menores, a serem cumpridos imediatamente, a Secretaria de Desenvolvimento Social realizou a contratação da referida instituição pelo período de 22 a 31 de maio de 2026 por meio da Nota de Empenho Nº 8439/2026.