DispensaDivulgada no PNCP
Publicação28/04/2026O objeto da contratação está inserido no processo de assistência e garantia e dever do Estado, condições fixadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB, onde estabelece que o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, deve ser realizado por meio de programa suplementares de alimentação, onde se encontro inclusos nesse contexto, o PNAE e PAAE. Desta forma, todo processo de aquisição ora estabelecido, encontra-se fundamentado nas premissas de uma educação com maior qualidade e efetividade, com maior permanência do aluno em ala de aula e participação na escola, considerando a existência de uma alimentação (merenda escolar) eficaz e de boa qualidade durante todo o exercício. Assim, justifica-se a aquisição dos itens ora selecionados nesta demanda, viabilizando a realização concreta da aquisição dos gêneros alimentícios que compõe as condições necessárias para a oferta da qualidade de execução dos programas de execução da alimentação escolar nesta Unidade Escolar.
CONSELHO DA ESCOLA ESTADUAL DE 1 GRAU PEDRO TARGINO · EPB-CONSELHO DA E. E. DE 1 GRAU PEDRO TARGINO