Contratação de empresa para fornecimento de serviço de transporte de passageiros através de ônibus rodoviário de, no mínimo, 50 lugares, incluindo veículo, motorista, manutenção, combustível, seguros, incluindo franquia diária de até 50km dentro da cidade destino, para transporte de pessoal indicado pelo CREA-AL saindo de Maceió-AL até Aracaju-SE.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS · CONSELHO REGIONAL DE ENG. E AGRONOMIA DE AL