Contratação de Serviços de Assistência Médica Hospitalar, por meio de operadora, seguradora ou administradora de planos de saúde, com rede própria e/ou credenciada, com abrangência regional, quarto particular, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656/1998 e devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem carência.
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