DispensaDivulgada no PNCP

tachos/torradores agrícolas nº 58

FUNDACAO NACIONAL DO INDIO · COORD.REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT

Valor estimadoR$ 21.310,80
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP00059311000126-1-000157/2026Processo08100.000166/2026-57ÓrgãoFUNDACAO NACIONAL DO INDIOCNPJ do órgão00059311000126Unidade compradoraCOORD.REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MTLocalRibeirão Cascalheira/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/04/2026, 11:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por objeto a aquisição de 20 (vinte) tachos/torradores agrícolas nº 58, destinados ao beneficiamento de mandioca no âmbito das ações desenvolvidas pela Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira. A demanda está vinculada ao projeto de fortalecimento da produção alimentar tradicional nas Terras Indígenas atendidas, especialmente na Terra Indígena Areões, onde a produção de farinha de mandioca constitui atividade essencial para a subsistência das comunidades. As comunidades enfrentam limitações relacionadas à disponibilidade de equipamentos adequados para o beneficiamento da mandioca, o que compromete a capacidade produtiva e impacta diretamente a segurança alimentar local. A aquisição dos equipamentos visa suprir essa necessidade, promovendo melhores condições de produção, autonomia alimentar e fortalecimento das práticas tradicionais. A contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens com valor estimado inferior ao limite legal estabelecido. Ressalta-se que, em observância aos princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, a presente contratação será realizada por meio de dispensa eletrônica, com abertura para participação de fornecedores do ramo, conforme regulamentação vigente. Dessa forma, resta justificada a realização da contratação por dispensa de licitação, na forma eletrônica, visando garantir a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.